• 04/05/2024
27 Abril 2020 às 17h31
Atualizada em 05/05/2020 às 12h43

Novo Decreto revoga toque de recolher e apresenta mudanças no atendimento no paço municipal, clubes, templos religiosos, lanchonetes, sorveterias e pastelarias

DECRETO MUNICIPAL Nº 5.572 - 24/04/2020 ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 5.532, DE 19 DE MARÇO DE 2020 E Nº 5.538, DE 23 DE MARÇO DE 2020

Novo Decreto publicado no dia 24 entra em vigor na data de hoje 27. Neste Decreto foi revogado o artigo 1º do Decreto Municipal nº 5.538, de 23 de março de 2020 que instituía o toque de recolher a partir das 20 horas até as 05 horas do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Arcos/MG. Ficou então suspenso o toque de recolher a partir da data de hoje.

 

O Decreto também revoga o inciso XXIII do artigo 4º do Decreto Municipal nº 5.532/2020, de 19 de março de 2020 que suspendia o atendimento presencial no Paço Municipal, Secretarias, Poupa Tempo (Sine, Procon, Ouvidoria, Junta Militar). Portanto, o atendimento presencial voltou a funcionar na data de hoje.

 

Alem disso, as aulas de natação, yoga, pilates, artes marciais, dança e afins, bem como as atividades em academias de ginástica realizadas nas dependências de clubes recreativos poderão ser retomadas no horário de 08:00 hs às 18:00 hs, de segunda à sexta- feira, devendo ser implementadas medidas para se evitar aglomeração de pessoas em áreas comuns, com o atendimento de número limitado de alunos, utilização de máscaras de proteção facial por todos os profissionais, higienização de aparelhos e itens de uso coletivo, disponibilização de produtos de assepsia aos funcionários e alunos, sendo atendidas as demais determinações das autoridades de saúde.

 

As Lanchonetes, sorveterias e pastelarias poderão funcionar no horário de 08:00 hs às 18:00 hs, de segunda à sexta feira, comercializando produtos sem encomenda prévia, sendo vedado o consumo no local, devendo manter as portas semi-abertas, com fitas e/ou objetos que impeçam a entrada de cliente, podendo funcionar também na modalidade de entrega em domicílio (delivery);

 

Fica autorizada a abertura de Templos Religiosos, sendo permitida celebrações e atividades com a presença de no máximo 30 (trinta) pessoas, devendo ser implementadas medidas para garantir o distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre as mesmas, a ventilação do ambiente, a higienização de bancos e itens de uso coletivo e a utilização de máscaras de proteção facial, sendo atendidas as demais determinações das autoridades de saúde.

 

Confira o documento:

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