• 02/05/2024
24 Abril 2020 às 11h11
Atualizada em 05/05/2020 às 07h07

Novo decreto autoriza a realização da feira do produtor rural na Praça de Eventos “Joaquim Verdureiro”, aos sábados, no horário de 07 às 12 horas

Foto ilustrativa

Foi publicado ontem (23) o decreto que autoriza a realização da feira do produtor rural na Praça de Eventos “Joaquim Verdureiro”, aos sábados, no horário de 07 às 12 horas, observando-se as seguintes medidas:

 

- Os compradores deverão ser atendidos pelos feirantes dentro dos próprios veículos (sistema Drive Thru), não sendo permitida a circulação de pessoas no local;

 

- Somente será permitida a comercialização de produtos de hortifrutigranjeiros, quitandas, produtos de origem animal e artigos de artesanato, sendo vedado o preparo e comercialização de alimentos, tais como refeições, salgados, sanduíches e afins;

 

- Os feirantes deverão manter a distância mínima de 02 (dois) metros entre as barracas, intensificar as medidas de higienização e limpeza, fazer uso de máscaras de proteção facial, atendendo às demais determinações das autoridades de saúde.

 

ORIENTAÇÃO TÉCNICA 014/VISA-ARCOS - FEIRA DO PRODUTOR RURAL

 

Os feirantes autorizados deverão cumprir as orientação e recomendações para funcionamento da feira livre na Praça de eventos Joaquim Verdureiro, visando o cumprimento da legislação sanitária durante período de vigência do Decreto Municipal nº 5.532/2020 e demais alterações.

 

·Orientamos que todos os feirantes devam seguir as seguintes orientações:

 

*Manter todas as áreas em perfeitas condições de organização e limpeza;

Cada feirante deve ter a sua garrafa de água individual;

 

*Todo feirante deve fazer uso de máscara e dispensador de álcool, não podendo permanecer no local sem o uso constante de máscara;

 

*Será de responsabilidade do feirante a verificação do uso das máscaras e higienização do local de trabalho;

 

*As barracas precisam estar com a disposição em que sejam no mínimo 2 (dois) metros entre elas e que sejam individuais (uma por feirante);

 

*Retirar todos os materiais e objetos fora de uso, para aumentar a área de circulação;

Providenciar lixeiras com tampa e pedal para cada barraca;

 

*Possuir local adequado para o descarte do lixo até o recolhimento nas vias públicas;

 

*O local de trabalho deve ser higienizado permanentemente, com desinfecção de todos os locais de circulação, usando sanitizantes adequados, como o hipoclorito;

 

*Os funcionários e/ou feirantes que possuírem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e de grupo de risco, não poderão realizar atividades de atendimento ao público;

 

*Qualquer feirante e/ou funcionário que relate sintomas gripais, deve ser dispensado para casa e, também, faça o contato com os agentes de saúde pelo email: [email protected] e pelo telefone: ( 37 ) 98823-4965, imediatamente

 

Confira o decreto :

 

 

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