• 03/05/2024
15 Abril 2020 às 15h59
Atualizada em 05/05/2020 às 12h31

AUXÍLIO EMERGENCIAL DO GOVERNO FEDERAL Entenda o que é e quem tem direito a receber

No dia 2 de abril de 2020 foi publicada a lei 13.982/2020, que instituiu medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de calamidade pública imposto pelo novo coronavírus (Covid-19), além de parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao benefício de prestação continuada (BPC).

 

O Auxílio Emergencial, que ficou popularmente conhecido como “coronavoucher”, foi instituído no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, limitado a 2 membros da mesma família, durante o período de 3 (três) meses.

 

Mas a pergunta que não quer calar: “Quem tem direito a receber o Auxílio Emergencial do Governo Federal”?

 

O auxílio é destinado a cidadãos maiores de idade, sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais, microempreendedores individuais ou contribuintes da Previdência Social.

 

De acordo com a lei, pode receber o auxílio quem cumprir as seguintes condições, acumuladamente:

Ser maior de 18 anos;

Não tem emprego formal;

Não receber benefício assistencial ou do INSS, não ganhar seguro-desemprego ou fazer parte de qualquer outro programa de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família;

Ter renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo, o que dá R$ 522,50 hoje, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135);

No ano de 2018, ter recebido renda tributável menor do que R$ 28.559,70.

O futuro beneficiário deverá ainda cumprir pelo menos uma das seguintes condições:

Exercer atividade como MEI (microempreendedor individual);

Ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência, no plano simplificado ou no de 5%;

Trabalhar como informal empregado, desempregado, autônomo ou intermitente, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020. A verificação dos elegíveis inscritos no CadÚnico será feita pelo Ministério da Cidadania.

 

Lembrando que para receber o auxílio, o participante precisa estar com o CPF regular.

Outra forma de se candidatar para receber o auxílio e através da autodeclaração de renda, a ser entregue para análise do Governo Federal através do aplicativo digital denominado como “CAIXA – Auxílio Emergencial”, disponível para celulares e tablets com sistema operacional Android ou IOS.

Através do aplicativo será possível localizar trabalhadores que não estão em nenhum cadastro oficial do governo. A inscrição também pode ser feita pelo site:

https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio

 

Precisam se inscrever por site ou aplicativo:

 

•          MEIs;

•          Trabalhadores informais e autônomos que não estão no Cadastro Único;

•          Trabalhadores informais e autônomos que se registraram no Cadastro Único após 20 de março;

•          Trabalhadores com contrato intermitente inativo.

 

Não precisam se inscrever:

 

Trabalhadores informais que se registraram no Cadastro Único até 20 de março e beneficiários do Programa Bolsa Família.

 

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente. De acordo com o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, houve um acordo com empresas de telefonia para que mesmo as pessoas sem crédito no celular possam baixar o aplicativo. O acesso ao aplicativo e ao site é gratuito e o único meio de se candidatar ao benefício emergencial.

 

O Governo Federal reforça o alerta para as fake news. Sites e aplicativos falsos foram criados e disseminados para tentar obter dados dos beneficiários. Por isso, opte sempre pelos links oficiais oferecidos pela Caixa Econômica Federal, que também disponibiliza a central telefônica 111.

 

Para os beneficiários do Programa Bolsa Família, a avaliação de elegibilidade será automática. Estes poderão receber o auxílio caso seja mais vantajoso do que o valor recebido no Bolsa Família.

 

O pagamento do Auxílio aos beneficiários do Bolsa Família será feito automaticamente, sem necessidade de cadastro. Assim, quem tiver o direito receberá o crédito do auxílio em abril, maio e junho, nos mesmos dias do calendário regular Bolsa Família, e pelos mesmos meios de recebimento.

 

Os demais eleitos para receber o auxílio vão seguir o calendário de pagamentos da Caixa.

 

Pessoas que fazem parte do CadÚnico e já possuíam conta na Caixa ou no Banco do Brasil já começaram a receber o auxílio.

 

Quem está no CadÚnico mas não tem conta em um dos bancos mencionados começa a receber o pagamento da primeira parcela nesta semana, em dias separados por meses de nascimento, entre terça (14) e sexta (17), através da Poupança Social Digital, aberta automaticamente pelo governo.

 

 

Quem teve a conta digital aberta na Caixa por causa do auxílio emergencial tem direito a transferências bancárias (do tipo TED ou DOC) de graça para mudar o dinheiro do "coronavoucher" para outra conta. Também é possível usar o auxílio para pagar contas diretamente pelo aplicativo CAIXA Tem.

 

O saque em agências da Caixa, no entanto, só estará disponível a partir do dia 27 de abril.

 

Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

Decreto nº 10.316/2020

PORTARIA Nº 351, DE 7 DE ABRIL DE 2020

Secretaria Especial do Desenvolvimento Social - Ministério da Cidadania

desenvolvimentosocial.gov.br/auxilio-emergencial/auxilio-emergencial-de-600

https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio

VEJA TAMBÉM

Polícia Militar apreende 200 pinos de cocaína em Arcos

Casal tentou despistar a PM transportando duas crianças no carro, mas a droga foi encontrada e os autores presos.

18h16 03 Maio 2024
Homenagem às Mães

10h19 02 Maio 2024