Em setembro de 2019, foi instituída a Lei da Liberdade Econômica, que trouxe alterações ao artigo 74 da CLT, mais precisamente em seu § 4º, em que fica autorizada a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho que deverá ser regulamentada mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo.
Nesta modalidade, presume-se que o labor se encerra diariamente em determinado horário, sendo necessário registrar o ponto somente nos dias que houver alguma alteração deste horário.
Obs: Detalhe que a atual conjuntura jurídica/social em que o país enfrenta, relativa ao Covid-19, existem algumas excessões como as previstas nas MPs 927 e 936/2020.
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