A Prefeitura Municipal de Arcos decretou situação de emergência na saúde pública de todo o município de Arcos em decorrência da pandemia infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus, transmissor da doença COVID-19.
Diversas medidas preventivas e de enfrentamento ao coronavírus foram adotadas.
Entre elas, estão:
A suspensão dos alvarás de funcionamento de ambulantes, casas de show, salões de festa, clubes recreativos, restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias, inclusive food trucks, além das academias de ginástica, natação, dança, clínicas de fisioterapia, estética, salões de beleza, barbearias. Podem funcionar apenas os serviços de entrega em domicílio
Ficam suspensos também eventos públicos e privados de qualquer natureza.
Podem funcionar as agências bancárias, correios, padarias, supermercados, mercearias, açougues, varejões, casas lotéricas, farmácias, laboratórios de análises clínicas, postos de combustíveis, consultórios e clínicas médicas que deverão controlar o fluxo de clientes, evitando aglomerações. As pessoas que estiverem do lado de fora aguardando para serem atendidas, devem manter distância de 2mts e usar máscara.
Estas e outras medidas fazem parte do Decreto 5.532 assinado pelo prefeito Denilson Francisco Teixeira e passa a vigorar a partir do dia 20 de março.
Contamos com a compreensão de todos. Evite aglomerações.
Permaneça em casa.
Todos contra o coronavírus.
Mais informações ligue no Comitê de Orientação ao Coronavírus: 9-8823-4965.
Obrigado pela atenção!
Leia o Decreto na íntegra: