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Estou devendo alimentos, posso ter o nome protestado?

 Fique atento! Segundo o § 1º, do art. 528, do Código de Processo Civil, caso o devedor de alimentos, após intimado para o pagamento, no prazo de 03 dias, não cumpra com a sua obrigação, poderá ter a dívida alimentar protestada, causando-lhe prejuízos e restrições de ordem creditícias no mercado de consumo.

Nogueira Ramos & Lima Advocacia" 

 

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