Fique atento! Segundo o § 1º, do art. 528, do Código de Processo Civil, caso o devedor de alimentos, após intimado para o pagamento, no prazo de 03 dias, não cumpra com a sua obrigação, poderá ter a dívida alimentar protestada, causando-lhe prejuízos e restrições de ordem creditícias no mercado de consumo.
Nogueira Ramos & Lima Advocacia"
Com o fim da janela partidária, aberta entre os dias 7 de março e 5 de abril deste ano, oito dos nove vereadores de Arcos trocaram de partido político. A única exceção é a vereadora Kátia Mateus, que se mantém no PL.
Empresa arcoense de quase três décadas de sucesso divulga sua nova identidade para se posicionar no mercado