• 04/05/2024
23 Janeiro 2020 às 16h54
Atualizada em 05/05/2020 às 04h16

Funrural 2020: folha de salários ou receita bruta da comercialização da produção?

       A cada ano, o produtor rural, poderá optar pelo pagamento da contribuição previdenciária rural com a base de cálculo na folha de salários ou sobre a receita bruta da comercialização da produção.


        A opção se dará mediante pagamento da contribuição incidente sobre a folha de salários relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente ao início da atividade rural.


        A decisão do produtor rural será irretratável para todo o ano-calendário. 


        E a pergunta que se faz é “em que situação compensa optar pela folha de pagamento e em que situação compensa optar pela receita bruta da comercialização da produção?”.


       Para esta resposta, primeiramente, o produtor, em qualquer que seja a sua atividade, precisa fazer a projeção, em reais, da expectativa de receita com a comercialização da produção rural no ano de 2020. 

 

        Na segunda etapa, o produtor deve fazer uma projeção em reais, da folha de pagamento total em 2020. O produtor deve considerar inclusive 13º salário, férias, gratificações, etc. 

 

        De posse dessas informações o produtor deve fazer o cálculo de qual opção é mais vantajosa para 2020.

 

        Nós da equipe JR Contabilidade estamos à disposição para lhes auxiliar na escolha da melhor opção.

 

 

Elisa Lopes - CRC/MG - 106582/0

Leila Cardoso - CRC/MG - 079028/0

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