• 25/04/2024
16 Setembro 2019 às 00h00
Atualizada em 04/05/2020 às 22h00
Fonte de Informação: Da redação

Nota de Esclarecimento

No último dia 06 deste mês, foi veiculada uma notícia neste Portal, recebida através de um release, tratando sobre “Prisão por Porte Ilegal de Arma de Fogo e Munições” de um homem de 42 anos que teria sido preso na posse de cinco armas de fogo e muitas munições durante uma abordagem na zona urbana de Arcos e que o veículo que ele transportava o armamento também foi apreendido e a ocorrência encerrada na Delegacia de Polícia Civil em Formiga.

 

 

Porém esclarecemos que:

 

 

1° O homem misterioso e anônimo trata-se de um Instrutor Profissional de Armamento e Tiro, conforme consta em boletim de ocorrência. Por algum motivo esta informação não foi enviada, bem como o fato de todas as documentações estarem devidamente em dia.

 

 

2° O mesmo não foi preso, é de conhecimento geral que Polícia Militar, exerce poder ostensivo e preventivo no combate a violência, Zelando pela harmonia da sociedade a ser protegida. Porém quem ratifica a prisão e o Delegado, a polícia militar não tem poder para prender ninguém, cabe a Gloriosa Polícia Militar, combater, deter, averiguar e conduzir, para as autoridades competentes.

 

 

3° Na verdade ele foi detido e conduzido para o Batalhão da Polícia Militar da região de Arcos MG, a fim de conferir documentos, armas e munições. Após a conferência, mesmo constatando toda a documentação necessária foi conduzido para Delegacia de Polícia Cível de Formiga/ MG, onde o Delegado de plantão não constatou qualquer crime, ilegalidade e/ou ilicitude, ele não foi autuado e todo seu equipamento apreendido foi imediatamente restituído.

 

 

4° O armamento foi restituído em sua totalidade, bem como toda a munição.

 

 

5° O veículo não possuí qualquer irregularidade ou impedimento. Tanto que foi submetido à vistoria e liberado, após pagamento indevido de taxas de reboque, diárias, vistoria o veículo também foi restituído.

 

 

Sendo assim, esclarecemos os fatos em favor deste profissional para que sejam minimizados seus danos prevalecendo, a verdade, a honestidade, a boa fé dos bons homens que andam juntos ou dos que promovem a lei em sua plenitude íntegra!

 

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