• 13/10/2024
22 Agosto 2019 às 00h00
Atualizada em 04/05/2020 às 23h30

Polícia de Meio Ambiente realiza Operação de Proteção à Fauna Silvestre

No período de 19 a 21 de agosto de 2019, as guarnições policiais lotadas no 2º Pelotão PM de Meio Ambiente / Formiga-MG, da 7ª Companhia PM de Meio Ambiente, desencadearam a Operação de Proteção a Fauna I – 2019, no setor do pelotão, com o objetivo de prevenir e reprimir os crimes e infrações ambientais relativas a fauna silvestre brasileira.

 

As atividades operações resultaram no seguinte saldo operacional:

 

Nº de atividades operacionais: 59

Nº de autuações e documentos redigidos: Boletins de Ocorrência lavrados: 34

Total de Autos de infração: 26

Valor total de multas: R$211.688,00 (duzentos e onze mil, seiscentos e oitenta e oito reais)

Termo de embargo/suspensão: 08

Termo de apreensão e depósito: 16

Termo de soltura de animais silvestres: 02

Fiscalizações realizadas: Locais com denúncia de caça/captura de animais: 23

Locais com manutenção de pássaros em cativeiro: 46

Propriedades rurais: 37

Empreendimentos diversos: 11

Comércio de apetrechos de pesca/caça/animais: 02

Veículos diversos fiscalizados: 89

 

Materiais, animais e outros apreendidos e prisões realizadas:

Pessoas presas: 07

Pássaros/Aves apreendidos: 56

Gaiolas: 43

Alçapões (armadilhas para captura de pássaros): 02

Redes de emalhar: 03

 

Atualmente a posse irregular de animais silvestres configura crime ambiental e infração administrativa, passível de autuação. As penalidades administrativas decorrentes da manutenção irregular de animais são estabelecidas no estado de Minas Gerais, por meio do Decreto 47.383/2018. A multa aplicada tem o valor base, com mínimo Instruir, proteger e preservar... de R$ 1.077,96 (um mil, setenta e sete reais e noventa e seis centavos) e, nos casos relacionados a animais contidos nos anexos da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – Cites, o valor é acrescido de R$ 10.779,60 (dez mil, setecentos e setenta e nove reais e sessenta centavos) por animal. Como exemplo: se uma pessoa mantém em cativeiro irregular uma maritaca, a multa mínima aplicada terá o valor de R$11.857,56 (onze mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos). Se forem dois papagaios o valor mínimo será de R$ 22.637,16 (vinte e dois mil, seiscentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos) e assim sucessivamente, conforme a quantidade de animais sob a posse irregular.

 

Observa-se que não há possibilidade de regularização de animais silvestres que foram retirados do seu habitat, sem a prévia autorização do órgão ambiental competente. Se uma pessoa encontrar um animal silvestre machucado ou, com indícios de domesticação, deve comunicar ineditamente aos órgãos e instituições governamentais competentes. A falta da comunicação e a permanência do animal encontrado na residência, submete a pessoa às medidas criminais e cíveis competentes. Ou seja, se o cidadão encontrou um papagaio, uma maritaca, um canário-da-terra, ou outro animal silvestre, com aparente grau de domesticação ou lesionado/doente, deverá acionar a equipe responsável pelo recolhimento. Se uma pessoa deseja adquirir animais silvestres deverá buscar fornecedores ambientalmente regularizados junto aos órgãos ambientais competentes (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e Instituto Estadual de Florestas – IEF, no estado de MG), para a aquisição de animais silvestres que nasceram em cativeiro.

 

Outro ponto é a impossibilidade da reutilização de anilhas de identificação de pássaros do plantel dos criadores de passeriformes, em outros animais. A anilha funciona como um CPF referente a cada animal, sendo intransferível. Ao comprar animais silvestres em locais devidamente autorizados, o cidadão deverá realizar seu prévio cadastro junto ao IBAMA ou IEF e, solicitar a nota fiscal do fornecedor para comprovação da origem do animal ou, obter outro documento comprobatório aceito pelos institutos ambientais, para a prova de origem de animais da fauna silvestre brasileira ou de animais exóticos (da fauna silvestre de outros países).

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