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Justiça autoriza agentes de endemias entrarem em residências fechadas ou desabitadas no município de Arcos

A Juíza da 2ª Vara Cível, Dra. Karen Cristina Lavoura Lima, concedeu nesta terça-feira, 15, antecipação de tutela autorizando os agentes de endemias "adentrar em todos os imóveis localizados nesta cidade, que se encontram fechados, desabitados, abandonados ou desocupados, para realizar o combate ao mosquito transmissor da dengue".

A concessão foi em caráter de urgência, com prazo de validade até 30 de dezembro de 2019, autorizando o Município de Arcos, através da Secretaria Municipal de Saúde a tomar as providências cabíveis para cumprir as medidas necessárias para o combate ao mosquito transmissor da Dengue, Chikungunya e Zika.

No despacho, a Juíza considerou os dados enviados pelo município, de que existe aproximadamente cerca de 150 (cento e cinqüenta) imóveis que não foram vistoriados, por estarem fechados ou sem a presença do morador, o que aumenta a chance de proliferação do mosquito transmissor das doenças.

Por fim, justificou a "concessão da medida no aumento vertiginoso e alarmante do número de casos de dengue verificados pelas autoridades de saúde pública e noticiados pela impressa local e regional, sendo o deferimento da tutela de urgência necessária para preservação da vida e saúde de toda a população arcoense".

 

A justiça entendeu ser plenamente cabível a adoção de medidas excepcionais de urgência por parte do requerente, quando as circunstâncias do caso se mostrarem justificáveis, o que ocorre na hipótese, levando-se em consideração que a vida e a saúde de toda uma coletividade estão em risco.

“Registro, não obstante, que em caso de resistência infundada de algum morador ou se vier a ser necessário o arrombamento de algum imóvel, fica desde já deferido o apoio policial, a fim de que seja cumprida a presente decisão”.

O ingresso forçado deverá realizado na presença de duas testemunhas maiores e capazes, além da autoridade policial, sendo o ocorrido documentado pelo agente de saúde responsável.

Acesse a decisão no link:

https://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_peca_movimentacao.jsp?id=43317305&hash=ef8742da85d778d9415da931cef00b3a

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