• 10/12/2024
10 Janeiro 2019 às 00h00
Atualizada em 05/05/2020 às 05h55
Fonte de Informação: ASSCOM

Notificação Coletiva: Proprietários de lotes terão prazo máximo de 10 dias para realizarem capina e limpeza

Proprietários de Ferro-Velho, de Reforma de Pneus e atividades semelhadas devem providenciar o abrigo destes materiais

A Prefeitura de Arcos, por meio do Serviço de Vigilância Epidemiológica e de Fiscalização de Posturas do Município de Arcos, publicou nessa quinta-feira (10), a Notificação Coletiva que dá o prazo de 10 dias, a partir da data de publicação, para que todos os proprietários de imóveis efetuem a capina e limpeza de lotes. Proprietários de Ferro-Velho, de Reforma de Pneus e atividades semelhadas devem providenciar o abrigo destes materiais.

Iniciativa do Governo de Arcos tem como objetivo conscientizar a população da manutenção de limpeza continuada de lotes e imóveis do município, principalmente para combater a proliferação do mosquitoAedes Aegypti’, pois foi considerado que os terrenos baldios são comumente utilizados como depósito de vasilhames descartáveis.

Findo o prazo especificado na NOTIFICAÇÃO, o proprietário do imóvel que for encontrado em desacordo com as normas do Código de Posturas será multado nos termos previsto na Lei 2.253/09.

Confira, a baixo, a Notificação Coletiva na íntegra.

 

 

NOTIFICAÇÃO COLETIVA

O Serviço de Vigilância Epidemiológica e a Fiscalização de Posturas do Município de Arcos, 

CONSIDERANDO o alto risco de infestação do mosquito Aedes Aegypti no Município de Arcos, conforme dados do Levantamento Rápido de Infestação do Aedes Aegypti (LIRAa) de setembro de 2018;

CONSIDERANDO que a proliferação do mosquito se dá através da água parada;

CONSIDERANDO que os terrenos baldios são comumente utilizados como depósito de vasilhames descartáveis;

CONSIDERANDO que tais vasilhames são reservatórios da água de chuva e, por extensão, ambiente propício ao desenvolvimento vital do mosquito;

CONSIDERANDO as reiteradas campanhas sobre esse tema levadas ao conhecimento da população;

CONSIDERANDO que, malgrado isso, os proprietários de lotes e terrenos, depósitos de ferro-velho e pneus, não têm diligenciado com o necessário empenho no cumprimento da parte que lhes cabe; 

CONSIDERANDO que, em função das doenças transmitidas pelo mosquito, a Administração Municipal declarou o Estado de Emergência, através do Decreto nº 4.649, de 02/01/2018;

CONSIDERANDO que a saúde é um dever precípuo da Administração Pública, 

R E S O L V E M :

FICAM NOTIFICADOS todos os proprietários de lotes e terrenos no Município de Arcos para que promovam a capina e limpeza desses imóveis no prazo máximo de 10(dez) dias, contados da publicação desta Notificação.

Em igual prazo ficam notificados os proprietários de Ferro-velho, serviços de reforma de pneus e atividades semelhadas, para que providenciem o abrigo destes materiais, deixando-os imunes ao contato com a chuva e em lugar seco.

Findo o prazo especificado nesta NOTIFICAÇÃO, o proprietário do imóvel que for encontrado em desacordo com as normas do Código de Posturas será multado nos termos em que previsto na Lei 2.253/09

Arcos, 10 de Janeiro de 2019.

 

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

 

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS

 

 

 

 

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