Fique atento! Segundo o § 1º, do art. 528, do Código de Processo Civil, caso o devedor de alimentos, após intimado para o pagamento, no prazo de 03 dias, não cumpra com a sua obrigação, poderá ter a dívida alimentar protestada, causando-lhe prejuízos e restrições de ordem creditícias no mercado de consumo.
Nogueira Ramos & Lima Advocacia"