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Remoção de cabos e fiações inutilizados é solicitada através de requerimento do Legislativo

De autoria do Vereador Orlando Martins Ferreira, a solicitação visa a remoção de cabos inutilizados para reduzir poluição visual e riscos de incêndios. O requerimento foi aprovado por unanimidade e aguarda resposta da Prefeitura de Arcos.

A 4ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Arcos, que aconteceu nessa segunda-feira, 24 de fevereiro, teve como uma das pautas o Requerimento nº 031/2025, que solicita a notificação das empresas provedoras de internet e telefonia para a remoção de cabos e fiações inutilizados na cidade. Tal requerimento é de autoria do vereador Orlando Martins Ferreira.

O pedido, fundamentado no Art. 139, inciso VII do Regimento Interno da Câmara, foi dirigido ao Excelentíssimo Prefeito Wellington Francelli Estevão Rodrigues Roque. A medida visa a realização de um levantamento técnico do sistema de cabeamento utilizado, para identificar e remover os cabos inativos, organizando e reduzindo o volume excessivo de fios e equipamentos acessórios.

Orlando Martins Ferreira justificou seu requerimento apontando para a crescente poluição visual causada pela presença de cabos inutilizáveis em todas as vias da cidade. "Além de uma poluição visual muito grande, esses fios trazem riscos. Que a Prefeitura notifique as empresas de internet e telefonia para que elas deixem apenas os fios que são utilizados," declarou o vereador.

Segundo o requerimento, a presença desses cabos não só compromete a estética urbana, mas também interfere em eventuais manutenções e reparos na rede elétrica ativa. Orlando destacou ainda o risco de acidentes como veículos arrebentarem esses cabos. E que, em casos de curtos-circuitos ou panes na rede elétrica, faíscas de fogo podem atingir os cabos inutilizados e gerar potenciais focos de incêndio.

O requerimento foi aprovado com 8 votos a favor e nenhum contra. Com a aprovação, espera-se que o Poder Executivo tome medidas rápidas e eficazes para a implementação dessa notificação. Conforme assegurado pela Lei de Acesso à Informação, tanto federal (Lei nº 12.527/2011) quanto municipal (Lei nº 2.888/2018), a análise e resposta ao pedido devem ocorrer em tempo hábil.

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