O Festival Nacional de Arte de Rua (FENAR) será promovido em Arcos, valorizando ainda mais os talentos locais! Promovido pela empresa Ampliar, com o apoio da Cimento Nacional, por meio da Lei Estadual de Incentivo à Cultura, e com o apoio da Prefeitura de Arcos, o FENAR se destaca como um dos maiores festivais multiculturais do Estado.
Neste ano, durante as comemorações do aniversário da cidade, o FENAR contemplará 14 artistas de Arcos para comporem a sua programação, ao lado de talentos de todo o território brasileiro. E a grande novidade é que os cachês variam entre R$1.800,00 e R$6.000,00, valorizando o trabalho e a arte locais.
Os interessados em participar podem inscrever suas propostas até o dia 24 de maio, por meio do link:
O evento está previsto para acontecer em julho e promete ser um verdadeiro espetáculo de arte de rua, celebrando a cultura e o talento dos artistas de Arcos e até de carreira consagrada nacionalmente.
Participe deste grande evento e faça parte desta celebração da arte e da cultura de nossa cidade!
Leia o Edital na íntegra:
EDITAL DE CHAMAMENTO DE ARTISTAS Cadastro de Propostas - Festival Nacional de Arte de Rua 2024 CA 2018.13608.0470 - Edição Arcos (MG)
Formulário eletrônico de cadastro de artistas residentes/domiciliados, na cidade de ARCOS (MG), interessados em participar do Festival Nacional de Arte de Rua.
SOBRE: O FENAR Festival Nacional de Arte de Rua já acontece desde 2019 em Sete Lagoas e região, desta vez em sua 6ª edição, acontecerá também, de forma integral na cidade de Arcos. O Festival levará de forma gratuita, cultura e entretenimento em suas mais diversas manifestações para toda a população. Artistas locais, regionais e de renome nacional estarão presentes no evento. Um evento plural, de linguagem ampla e de alcance nacional.
Art. 01 - Partindo do princípio curatorial que prioriza a formação de público em torno da primeira edição do projeto na cidade Arcos, este chamamento preza pela diversidade cultural e valorização dos artistas locais, enfatizando as possibilidades intergeracionais, onde as atrações dialogam com as diversas camadas sociais, bem como as idades do possível público.
Art. 02 – Período de inscrição: 08 a 24 de maio (23:59H), exclusivamente pelo formulário eletrônico disponível no site da prefeitura de Arcos https://www.arcos.mg.gov.br/ ou no linktree da rede social https://www.instagram.com/festivalnacionaldeartederua?igsh=Mzl6aTJhb21nbHg1
Art. 03 - Cadastro de propostas artísticas para comporem a programação do FENAR - FESTIVAL NACIONAL DE ARTE DE RUA a realizar-se entre os dias 06 a 16 de agosto de 2024, dentro das comemorações do aniversário da cidade. Serão selecionados 14 artistas/grupos da cidade de Arcos, sendo:
3.1- 05 artistas solos ou duos - com cachê de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais) para solo e duetos; para artistas solo ou duetos, em quaisquer áreas da cultura, que apresentem performance com demanda técnica mais simplificada;
3.2- 05 grupos musicais de pequeno porte - cachê de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para conjuntos com comprovação artística de relevância regionalizada, ou com poucos materiais comprobatórios. Mínimo 3 componentes.
3.3 - 02 grupos musicais de reconhecimento regional/iniciativas de médio porte - cachê de R$5.000,00 (cinco mil reais) para artistas, grupos ou iniciativas coletivas em música. Com portfólio de reconhecimento regional, ou nacional, propostas de apresentação em grupos. Mínimo 4 componentes;
3.4 - 02 grupos culturais de artes integradas – cachê de R$6.000,00 (seis mil reais) – para grupos e projetos que abrangem mais de uma área ou linguagem artística como: feiras, exposições, musicais (teatro, dança, música), encontros de capoeira, festas populares, encontro de grupos da cultura popular, eventos de cultura urbana, seminários, palestras de cultura, encontro das artes, entre outros. Mínimo de 4 componentes;
Art. 4 – As apresentações deverão ter duração mínima de 30 minutos e máxima de 60 minutos. Apresentações em local ainda a definir, na cidade de Arcos, realizadas em palco, salas de espetáculo, áreas abertas, espaços públicos, com equipamento profissional disponível, sonorização e demais necessidades técnicas, oferecidas pelo evento.
Art. 5 - Haverá um cenário padrão do FENAR para todas as apresentações, não podendo o mesmo ser tampado ou obstruído de alguma forma.
Art. 6 - Os artistas serão responsáveis pelo deslocamento até o local da apresentação, bem como pelos instrumentos musicais, figurinos, objetos cênicos ou outro material específico, necessários para sua performance.
Art. 7 - O pagamento só poderá ser feito através de CNPJ, por meio de contrato (reconhecido firma) e com emissão de nota fiscal. No caso de pessoa física interessada, a mesma deve informar um representante legal, agenciador ou produtor de natureza jurídica. A empresa deve possuir o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) correspondente ao serviço prestado. Pode ser MEI, ME, Médio Porte, Associação, OSC, etc.
Art. 8 - Cada CNPJ poderá apresentar até 4 propostas, sendo selecionadas apenas 2 propostas por CNPJ. Neste caso, outras duas serão desabilitadas.
Art. 9 - Todo o material apresentado é de domínio da realizadora, sendo a mesma detentora dos direitos de exibição das imagens. Caso haja mudança nos protocolos de distanciamento, condições climáticas desfavoráveis, o show ou espetáculo poderá ser adaptado para outros locais e datas. Caso não sejam preenchidas as vagas disponíveis, ou não alcance as exigências técnicas e artísticas do evento, as vagas serão ocupadas por artistas de outras localidades a escolha da curadoria.
Art. 10 - Importante apresentar links de vídeos e áudios para apresentações de música e artes cênicas, comprovando habilitação técnica e artística da proposta.
Maiores informações envie e-mail para [email protected].
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