• 08/05/2024
15 Abril 2023 às 19h08

APAC Arcos divulga EDITAL DE SELEÇÃO Nº 002/2023 para Inspetor de Segurança Masculino

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 002/2023

 

A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS – APAC ARCOS, neste ato representada pelo seu presidente, Sr. Nelson Francisco de Assis Filho, no uso de suas atribuições legais, torna público à sociedade civil e interessados, que, através deste, promove seleção simplificada com fim de contratar funcionários para compor seu Quadro Funcional, nos termos e condições estabelecidas neste Edital.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

CLT, Lei nº 13.019/2014 e procedimento análogo à Lei 8666/93.

 

1. DO OBJETO

 

1.1 - O objeto do presente processo simplificado é a contratação de 01 (um) empregado por prazo indeterminado, conforme especificações e condições gerais contidas neste Edital.

 

2. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO:

 

2.1 - A Comissão de Seleção, nomeada a seguir pelo Presidente da APAC, é composta pelos seguintes membros atuantes na APAC Arcos:

Bruno Henrique Coutinho – Encarregado de Tesouraria da APAC/Arcos;

Clícia Alves Ribeiro do Vale – Membro da Diretoria Executiva da APAC/Arcos;

Elena Maria Garcia Rezende Leão – Membro da Diretoria Executiva da APAC/Arcos;

Gabriela Silva Vieira – Encarregada Administrativa da APAC Arcos;

Lucas Vinicios Rodrigues – Encarregado de Disciplina e Segurança da APAC Arcos.

 

3. DO CARGO E VAGA

 

 

 

4. DAS ATIVIDADES E REQUISITOS BÁSICOS PARA OS CARGOS

 

O candidato necessita preencher requisitos básicos para investidura no cargo, bem como desempenhará as seguintes atividades:

 

4.1. – Inspetor de Segurança Masculino:

4.1.1 - Grau de escolaridade: Ensino Médio completo.

4.1.2 – Habilitação: categoria B.

4.1.3 - Conhecimento específico: Metodologia APAC, Regulamento Disciplinar do CRS, Manual do Inspetor de Segurança, Portarias do juízo disciplinando a execução penal.

4.1.4 - Descrição Sumária: Garantir a disciplina e segurança geral do CRS.

4.1.5 - Atribuições / Tarefas: Função

 

Função: Inspetor de segurança Diurno: - Participar semanalmente da reunião administrativa; Receber novos recuperandos, quando a chegada ocorrer em período diurno, e encaminhá-lo ao regime para o qual a transferência foi autorizada; Fazer a chamada dos recuperandos nos três regimes; No horário previamente estabelecido; Participar da oração da manhã no regime fechado e outros, supervisionar participação dos recuperandos; Supervisionar a entrada e saída de visitantes; Conferir quadro de chaves; Verificar relatório (livro de ocorrências); Fazer vistoria geral nos dois regimes; Realizar em cada turno a conferência da grade dos recuperandos (presença); Solicitar as escoltas de emergência; Efetuar ronda interna e externa; Cuidar da disciplina dos recuperandos; Liberar os recuperandos do semiaberto para as oficinas; Vistoriar os três regimes; Vistoriar a parte externa do prédio; Ficar atento aos chamados externos; Fiscalizar e Monitorar a passagem do almoço para o regime fechado; Fiscalizar e Monitorar a recolha das panelas do regime fechado; Verificar a limpeza dos três regimes; Verificar o trabalho dos recuperandos no CRS; Entregar correspondências e encomendas externas destinadas aos recuperandos; Revistar materiais que chegam para os recuperandos; Receber as esposas para visita íntima; Fazer o relatório do plantão; Passar as chaves para o inspetor de segurança da noite; Realizar eventualmente o “bater grades” das celas de todos os regimes; Participar do procedimento de revista dos regimes (“pente fino”, “bater grades”), sempre que convocado; Preencher diariamente o check-list de atividades referentes ao plantão; Comunicar faltas disciplinares ao Encarregado de Segurança; Utilizar o bafômetro em recuperandos dos três regimes, quando necessário; Realizar revista pessoal nos recuperandos dos três regimes, quando necessário; monitoramento das câmeras de segurança; circulação permanente no Centro de Reintegração Social.

 

Função: Inspetor de Segurança Noturno: Participar semanalmente da reunião administrativa; Receber novos recuperandos, quando a transferência ocorrer em período noturno, e encaminhá-lo ao regime para o qual a transferência foi autorizada; Orientar o auxiliar noturno nas atividades de apoio; Receber os recuperandos dos regimes semiaberto autorizados a trabalho externo e abertos; Utilizar o bafômetro em recuperandos dos três regimes, quando necessário; Realizar revista pessoal nos recuperandos dos três regimes, quando necessário; Marcar os cartões de ponto; Recolher os recuperandos do regime semiaberto; Vistoriar os três regimes; Atender a portaria e o telefone; Solicitar escoltas de emergência; Vistoriar a parte externa do prédio; Ficar atento aos chamados externos; Fiscalizar e Monitorar a passagem do jantar para os regimes fechado, semiaberto, semiaberto trabalho externo e aberto; Fiscalizar e Monitorar a recolha das panelas de todos os regimes; Fazer a chamada dos recuperandos em todos os regimes; Recolher as chaves da galeria, cozinha, pátio, sala de aula e ambulatório e outros; Acordar os cozinheiros e padeiros; Verificar a limpeza do regime Aberto e semiaberto trabalho externo e libera o recuperando para trabalho externo; Entregar as chaves para o galeria; Passar o café para o regime Fechado; Liberar as pessoas da visita íntima; Liberar e Receber recuperandos em gozo de saída autorizada; Fazer relatório do plantão; Realizar eventualmente o “bater grades” das celas de todos os regimes; Participar do procedimento de revista dos regimes (“pente fino”, “bater grades”), sempre que convocado; Preencher diariamente o check-list de atividades referentes ao plantão; Passar as chaves para o inspetor de segurança do dia.

 

4.1.6 - Características da Função: As tarefas são variadas exigindo decisões não previstas. Responsabilidade por máquinas e equipamentos, guarda de material/patrimônio.

4.1.7 - Competências:

4.1.7.1 - Conhecimentos: Conhecimento do método APAC; Formação em prevenção de acidentes e primeiros socorros.

4.1.7.2 - Habilidades: Capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal; Capacidade de atenção e de concentração.

4.1.7.3 - Atitudes: Ser honesto; Ter bom caráter; Gostar do que faz; Habilidade de comunicação e de relacionamento interpessoal; Ter discernimento para ouvir sem tomar decisões precipitadas; Ter firmeza e não demonstrar medo para tomar decisões; Saber ser amigo, mas colocando os devidos limites.

 

5. DO REGIME JURÍDICO DOS CARGOS

5.1 - O regime jurídico do quadro de pessoal, sob o qual serão contratados os candidatos aprovados por esta Seleção Simplificada, será o da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Esse regime não envolve, em qualquer hipótese, a estabilidade prevista no artigo 41, Constituição Federal.

5.2 - Os contratados de trabalho serão por prazo indeterminado.

5.3 - A não apresentação do candidato selecionado e da documentação necessária para contratação ensejará convocação do candidato subsequente caso a ausência não seja sanada no prazo de 02 (dois) dias úteis.

 

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 - Para se inscrever, o interessado deverá enviar seu currículo, até o dia 25 de abril de 2023, às 17h00min horas, para o endereço eletrônico [email protected], com a descrição de assunto: “Processo Seletivo Simplificado da APAC – Edital 002/2023 - (cargo pretendido)”.

6.2 - O candidato que encaminhar currículo sem atender as exigências do cargo (ex: Escolaridade e/ou Habilitação para dirigir), estará automaticamente eliminado;

6.3 - Os currículos enviados após o horário estipulado no item 6.1 serão automaticamente desclassificados.

 

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

7.1 - O processo de seleção será baseado nas seguintes etapas e nas respectivas datas:

 

 

7.1.1 – A análise curricular, de caráter classificatório, será consubstanciada na qualificação técnica, experiência profissional e trabalhos sociais realizados pelo candidato, com atribuição de nota entre 0 e 15 pontos;

7.1.2 – Avaliação Psicológica (fase eliminatória) – Será realizada na APAC – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS, mediante convocação.

7.1.3 – A entrevista pessoal, de caráter eliminatório, será realizada na sede da APAC Arcos, localizada à Avenida Progresso, nº 2717, bairro Renascer, nesta urbe.

7.1.3.1 - A entrevista terá pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos, onde serão observados os seguintes requisitos: a) Qualificações técnicas; b) Experiência profissional; c) Experiência em trabalhos sociais; d) Entusiasmo do candidato; e) Desenvoltura pessoal e postura profissional.

7.1.4 - Serão classificados para a avaliação psicológica, os 10 (dez) primeiros colocados na análise curricular.

7.1.5 - Serão classificados para a entrevista, os habilitados na avaliação psicológica.

 

8. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

8.1 - A classificação final será definida mediante o somatório dos pontos obtidos em cada fase deste Processo Seletivo Simplificado, sendo o 1º (primeiro) colocado o candidato que obtiver o maior número de pontos.

8.2 - Em caso de empate no resultado final será utilizado o seguinte critério de desempate: convocação do candidato mais velho.

8.3 - O resultado deste Processo Seletivo ocorrerá dia 09/05/2023, e será divulgado nas redes sociais da APAC: Facebook - https://www.facebook.com/ApacArcos/ e Instagram - @arcosapac, bem como no site da FBAC: http://www.fbac.org.br/.

 

9. DOS RECURSOS

 

9.1 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, em relação às falhas ou irregularidades que o viciarem, quem não o fizer até o fim do primeiro dia útil após a publicação do mesmo.

9.2 - Os recursos relativos ao julgamento do Processo Seletivo Simplificado deverão ser interpostos, mediante petição devidamente arrazoada, subscrita e protocolada na Secretaria da APAC, até 01 (um) dia útil, contados da data da divulgação do resultado, sob pena de preclusão.

9.3 - Não serão reconhecidos os recursos interpostos intempestivamente, assim como não serão acolhidos os recursos apresentados em fac-símile e/ou e-mail.

 

10. DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS

 

10.1- A convocação dos candidatos aprovados se fará através de contato telefônico ou por e-mail devidamente cadastrado, sendo que estes terão o prazo de 01 (um) dia útil para apresentarem-se para contratação.

10.2 - Os candidatos aprovados e convocados na forma do item 10.1 deverão se apresentar na sede da APAC para assinatura de contrato, munidos dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) Carteira de Identidade (original e xerox);

c) CPF (original e xerox);

d) Comprovante de residência (Xerox);

e) Documento comprobatório de que está em dia com o Serviço Militar para candidatos do sexo masculino;

f) Declaração do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) comprovando estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral;

g) Cópia de Histórico escolar; h) Cópia de certificados e/ou diplomas dos cursos declarados no currículo;

i) 02 fotos 3 x 4;

j) Número de agência e conta do Banco Caixa Econômica Federal (exceto conta poupança fácil);

k) Apresentação da carteira de habilitação.

 

10.3 - A não apresentação de qualquer dos documentos exigidos no item anterior ensejará a convocação do candidato classificado subsequentemente, caso a ausência não seja sanada no prazo de 02 (dois) dias úteis.

 

11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

11.1- O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da divulgação do resultado final.

 

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1 - Efetivada a contratação, a Instituição encaminhará, obrigatoriamente, o(s) novo(s) funcionário(s) para Curso de Capacitação a ser promovido pela FBAC, em observância ao disposto na Resolução nº 1373/13, da Secretaria de Estado de Administração Prisional de Minas Gerais.

12.2 - É vedada a participação no Processo Seletivo Simplificado dos funcionários da APAC de Arcos que recebam a remuneração superior a estabelecida neste Edital; membros da diretoria e parentes desses últimos até terceiro grau colateral em linha reta e afins; bem como a de exfuncionários da APAC, que se enquadrem nos termos da Portaria 384/92 do MTE.

12.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, juntamente com o Presidente da APAC.

12.4 – Não serão consideradas quaisquer ofertas ou tentativas de entrega de currículo e/ou propostas que não sejam as expressamente previstas neste edital.

12.5 - Poderá a APAC Arcos cancelar a presente seleção, no todo ou em parte, antes de assinado o contrato, sem que caiba ao proponente direito à indenização

12.6 – À APAC Arcos fica reservado o direito de adiar ou suspender os procedimentos da seleção, dando conhecimento aos interessados, através de contato telefônico ou do uso das redes sociais oficiais da entidade.

12.7 - Quaisquer outras informações deverão ser solicitadas pelos interessados por escrito à Diretoria da APAC Arcos por meio do email: [email protected]

 

Arcos, 14 de abril de 2023.

 

Nelson Francisco de Assis Filho Presidente da APAC/Arcos

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