• 29/04/2024
06 Setembro 2022 às 19h01

Estou pensando em investir em uma Franquia. E agora?

Um dos grandes sonhos da maioria dos brasileiros é abrir seu próprio negócio. Muitos fatores contribuem para isso não acontecer, entre eles, a insegurança de retorno financeiro, uma vez que não é fácil fazer uma clientela fixa e isso pode demorar anos e anos, além de ainda necessitar de mão de obra capacitada, marketing efetivo, conhecimentos técnicos, dentre outros.

 

Por esse motivo, muitos optam pelo franchising, popularmente chamado de franquias, pois mesmo o lucro sendo dividido, a segurança de abrir o empreendimento é bem maior.

 

As franquias estão espalhadas em praticamente todos os setores, desde alimentação até materiais de construção, se tornando um mercado cada vez mais atrativo.

 

Obviamente, nem sempre é como se idealiza. O Franqueado deve se atentar para muita coisa antes de concretizar o negócio, pois o sonho pode virar pesadelo. O ideal é sempre consultar um advogado para análise da famosa COF (Circular de Oferta de Franquia).

 

No Brasil, a Lei 13966/19 regulamenta o setor e apresenta as obrigações e direitos de franqueados e franqueadores. A COF nada mais é do que um documento que a franquia apresenta aos interessados.  Este documento deve ser minunciosamente analisado pelo franqueado, ficará em posse do candidato à franquia por no mínimo dez dias e, a partir daí ele assinará um pré-contrato e/ou um contrato de franquia.

Dentre os pontos principais a serem analisados na COF, destaca-se:

-Histórico do negócio franqueado.

-Balanços financeiros da franqueadora dos últimos 2 anos.

-Indicação clara de multas e valores para penalidades eventualmente cometida por ambas as partes.

-Contatos dos demais franqueados da rede para que o futuro franqueado possa conversar.

-Indicação de eventual ação processual que a franquia esteja sendo demandada por algum franqueado.

-Regras de concorrência e território de abrangência da mesma franquia.

-Responsabilidades de franqueador e franqueado.

 

Estando de acordo, os interessados podem assinar o contrato que necessariamente devem ter tempo de duração determinado, devendo ser sempre superior ao tempo estimado para o retorno do investimento, geralmente de 4 a 5 anos.

 

Posteriormente e não menos importante, é extremamente relevante observar as cláusulas de renovação automática e de saída da franquia, uma vez que há muitas regras a serem observadas até mesmo após a saída.

 

Sempre se faz necessário uma consultoria jurídica para não ter dissabores, garantindo que nenhum outro detalhe passe despercebido e que realmente seja um sonho realizado.

 

Imagem de Ann San por Pixabay

 

Colunista
Bruno César de Souza Campos
Advogado- OAB/MG 163.071
 
Contatos: (37) 99193-4717
 

 

VEJA TAMBÉM

REPRESENTANTES DO CONSEP SE REÚNEM COM DELEGADA DA POLÍCIA CIVIL DE ARCOS

A proposta da Criação de um centro especializado para atendimento às mulheres foi o tema principal do encontro.

13h19 28 Abril 2024