• 29/04/2024
26 Agosto 2022 às 16h43

PERDI MINHA CONTA DO INSTAGRAM OU FACEBOOK. POSSO RECORRER AO JUDICIÁRIO?

Com o avanço da tecnologia muitos empreendedores precisam ou até dependem das redes sociais para trabalharem, seja com venda de produtos, marketing ou até engajamento para obter lucros.

 

Contudo, não é incomum que essa pessoa tenha a conta invadida ou hackeada. Como esse mercado está em alta, muitos criminosos estão atuando diretamente nas redes, aplicando golpes e por vezes pedindo fortuna para devolver a conta.

 

Em muitos desses casos a vítima não consegue recuperar a conta administrativamente, ou seja, ela entra em contado diretamente com a própria rede social. Com isso, não resta outra alternativa a não ser procurar um advogado e recorrer ao Poder Judiciário.

 

Nessa situação, é viável a propositura de Ação Judicial para determinar que a rede social demandada bloqueie o acesso do invasor e retorne a conta ao devido proprietário. Para esse propósito é necessário que o autor da ação de fato seja o dono da conta.

 

Também é possível pedir na própria ação que a Rede Social demandada forneça o IP do acesso indevido para que o criminoso seja responsabilizado criminalmente, uma vez que o crime será investigado pela Polícia Civil.

 

Em alguns casos, é possível ainda pleitear uma indenização caso seja comprovada a falha de segurança na prestação de serviço da rede social demandada uma vez que não conseguiu impedir ou resolver tal situação que gerou prejuízo para a vítima.

 

 

Imagem de 

Thomas Ulrich por Pixabay

Colunista
Bruno César de Souza Campos
Advogado- OAB/MG 163.071
 
Contatos: (37) 99193-4717
 

 

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