• 26/04/2024
31 Março 2022 às 17h59

SEGURO-DESEMPREGO: CONFIRA AS REGRAS PARA O TRABALHADOR DOMÉSTICO

Os trabalhadores domésticos com carteira assinada que são demitidos sem justa causa têm direito a receber o seguro-desemprego. O benefício é pago em até três parcelas no valor de um salário mínimo. É calculado conforme a média da remuneração dos últimos três meses antes da demissão. Para receber, o trabalhador deve solicitar o benefício entre sete e 90 dias após a data do desligamento. Entenda quem tem direito e como pedir. Quem tem direito ao seguro-desemprego Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador doméstico dispensado sem justa causa que: * não possua renda própria para seu sustento e de sua família; * tenha trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses; * não receba nenhum benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e de pensão por morte; e * tenha solicitado o seguro-desemprego no prazo de 7 a 90 dias contados da data da demissão. Valor seguro-desemprego O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média salarial dos últimos três meses antes da demissão. Além disso, o pagamento do benefício é feito de três a cinco parcelas, dependendo do número de meses em que o trabalhador ficou empregado e se é ou não a primeira solicitação do seguro-desemprego. Se o trabalhador estiver solicitando o seguro-desemprego pela primeira vez, o mesmo deve ter permanecido pelo menos o período de 12 meses no período de 18 meses antes da dispensa do trabalho. Caso seja a segunda solicitação feita, o trabalhador deve ter permanecido empregado por, no mínimo, 9 meses, no período de 12 meses antes da dispensa. Caso contrário, os direitos não são contemplados na demissão. Como solicitar o seguro-desemprego O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego de três formas: * Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital - disponível para download na versão Android ou versão iOS; * Pelo portal www.gov.br (saiba como abrir uma conta gov.br); * Pelo telefone 158 (Alô Trabalho). A ligação é gratuita de telefone fixo de todo o país. Contudo, deve juntar os documentos necessários, que são: * CPF do empregador; * Data de admissão; * Data de demissão. A análise do pedido do benefício pode durar até 20 dias. O acompanhamento pode ser feito via web, pelo telefone 158 e ou pelo aplicativo da carteira de Trabalho. Caso atenda aos requisitos necessários para a habilitação, as parcelas serão emitidas. Se houver algum impedimento, o sistema apresentará notificação informando o motivo pelo qual o seu seguro-desemprego não foi concedido. Caso seu benefício não seja concedido, é possível solicitar a revisão do pedido. Para isso, basta preencher o formulário com informações complementares. Recebimento seguro-desemprego

O recebimento do seguro-desemprego será feito na seguinte ordem, por meio de: * depósito em conta e banco informados pelo próprio trabalhador - a conta bancária ou poupança informada deve ser de * titularidade do trabalhador, não sendo admitida conta salário ou conjunta. * depósito em conta poupança de titularidade do trabalhador identificada na Caixa. * depósito em conta poupança social digital da Caixa. * nos terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da Caixa, com uso do Cartão Cidadão. * Em agências da Caixa, com apresentação de documento de identificação e número de CPF. Caso o trabalhador não tenha informado os dados de conta e banco ou não possua conta poupança na Caixa, o recebimento será feito por meio de: * terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da Caixa com o Cartão Cidadão; Em agências da Caixa, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.

 

VEJA TAMBÉM

Palavras

09h30 22 Abril 2024