A obrigação de prestar os alimentos fundamenta-se no Princípio da Solidariedade Mútua entre os parentes, e, quando prestada em benefício do filho menor de idade não cessa, de maneira automática, quando este completa 18 anos.
Para que o encargo alimentar reste extinto é preciso demonstrar em um procedimento judicial que não mais persiste a necessidade do filho, o que deve ser analisado no caso concreto, pois, o simples fato de ter sido alcançada a maioridade não quer dizer que os alimentos não serão mais necessários à manutenção da dignidade e do sustento material de quem o recebe.
Advogada - OAB/MG 150.318
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Acompanhe a entrevista realizada com Douglas, um dos integrantes da banda e conheça o ALL AGES Solidário, um projeto que uniu forças por uma causa muito especial.