• 29/03/2024
08 Janeiro 2021 às 12h32
Atualizada em 27/05/2022 às 15h10

MULTAS A QUEM DESCUMPRIR MEDIDAS PROVISÓRIAS SÃO NECESSÁRIAS NO ATUAL CONTEXTO SANITÁRIO DE ARCOS

A cidade registrou ontem o maior índice de pessoas infectadas pela Covid-19 desde o início da pandemia. Prefeitura e Câmara acordam que os valores das multas serão destinados às entidades
AssCom Prefeitura

A cidade de Arcos registrou nas últimas semanas os maiores picos de infectados pela Covid-19 desde o início da pandemia. Ontem foram 35 positivados. O crescimento exponencial no número de casos não deu outra opção à Prefeitura a não ser a publicação do Decreto 5.849, com medidas restritivas. Agora, com a aprovação unânime pela Câmara da Lei Municipal Complementar 043, do dia 7 de janeiro, o descumprimento das restrições poderá acarretar multas.

O prefeito de Arcos, professor Claudenir José de Melo-Baiano (PL), lamenta a adoção de medidas tão drásticas, apesar de serem necessárias neste momento. “A Administração não deseja multar ninguém. O que a Administração pede é que todos usem máscaras, não promovam aglomerações e não realizem festas e eventos. O combate ao Covid-19 é um compromisso de todos”.

O presidente da Câmara de Arcos, vereador Ronaldo Ribeiro (PTC), esclarece que as medidas são para o bem de todos. “Confesso que gostaria de aprovar outras leis, em outras circunstâncias. Essa se fez necessária e torcemos para que a pandemia acabe o mais rápido possível”.

As multas serão aplicadas pela Fiscalização Sanitária, com apoio das Polícias Civil e Militar caso seja necessário. Todo o valor recolhido será destinado a instituições beneficentes da cidade.

A Lei foi aprovada pela Câmara ontem e sancionada pelo prefeito hoje, com as seguintes resoluções:

- Quem não usar máscara sobre nariz e boca nos espaços públicos, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimento comerciais, industriais e de serviços pagará multa de R$100;

- Estabelecimentos que não impedirem a entrada e permanência de pessoas sem máscara e não orientarem sobre o número máximo de pessoas no local terão a suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento por 7 dias;

- As pessoas que realizarem festas e eventos receberão advertência e multa:

  1. a) de R$200 para festas em residências urbanas com mais de 10 pessoas
  2. b) de R$500 para o proprietário de sítios e chácaras onde ocorrer festas e eventos com pessoas que não residam no local, e de R$500 para o organizador da festa ou evento. Se o evento contar com mais de 30 pessoas, a multa terá acréscimo de 100% do valor para ambos

- Multa de R$100 aos indivíduos que não cumprirem o toque de recolher

Estão excluídas de proibições as reuniões de membros de uma mesma família que residam no mesmo local ou comprovem convivência habitual em até 10 pessoas, desde que ocorram dentro do âmbito domiciliar, de acordo com emenda ao projeto feita pela Câmara Municipal.  

 

Assessoria de Comunicação da Prefeitura

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