• 28/03/2024
15 Junho 2020 às 13h50
Atualizada em 15/06/2020 às 13h50
Fonte de Informação: Nogueira Ramos & Lima Advocacia

MARIA DA PENHA

Calúnia, Difamação ou Injúria são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher o artigo 7º da Lei nº 11.340/06 estabelece um rol exemplificativo de formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Dentre elas, vale destacar a violência moral destinada a atingir a reputação da mulher prevista no inciso V. Vejamos:

V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.


Observa-se a importância de a violência moral ser inserida como formas de violência contra mulher a ensejar inclusive o deferimento de medidas protetivas contra o suposto agressor. A reputação da mulher está intimamente ligada a sua honra, sendo de importância fundamental frente a sociedade e em relação à própria mulher.


A violência moral é uma das formas mais fáceis de se atingir uma mulher e amplamente utilizada pelos homens que através dos chamados "falatórios" ofendem a imagem da mulher, sua reputação, dignidade e decoro.


Assim, configurada a prática de crimes contra a honra em face a mulher (calúnia, injúria e difamação) responderá o suposto agressor nos limites da Lei Maria da Penha devendo se submeter à todas suas sanções, inclusive à prisão preventiva em caso de descumprimento de medida protetiva.

Colunista
Flávia Oliveira Ramos


Advogada - OAB/MG 121.628

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