Inscrição no SPC/SERASA, tem direito a indenização?
Atualmente um direito muito conhecido pelos consumidores é o de indenização em caso de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito.
No entanto, talvez não seja do conhecimento de alguns que tal cadastro tem que ter sido realizado de forma INDEVIDA, ou seja, a empresa que o realizou não pode ter fundamentos legais para concretizar tal registro.
Outro ponto relevante que deve ser observado é que atualmente a jurisprudência entende que quando a parte indevidamente inscrita já possuir outros cadastros devidos não será passível de indenização, uma vez que o dano moral não resta configurado.
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