• 29/03/2024
08 Abril 2020 às 14h42
Atualizada em 05/05/2020 às 10h38
Fonte de Informação: Nogueira Ramos & Lima Advocacia

O que é auxílio emergencial?

É um benefício criado pela Lei 13.892/2020, ora nomeado de Auxílio Emergencial, o qual terá o valor de  R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200 em alguns casos), que será destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, que, tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus. 

Terá direito ao auxílio será necessário ser:
a) Tiver mais de 18 anos;
b) Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social;
- Trabalhador Informal;
c) Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

Como será realizado a inscrição/recebimento para pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e Bolsa Família:
Quem já é cadastrado no CadÚnico, ou recebe Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar. Todos os demais, terão que realizar o cadastro.


Não terá direito ao benefício:
a) Quem tem emprego formal ativo; 
b) Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
c) não pode estar recebendo benefícios previdenciários ou assistencial, como aposentadoria, seguro-desemprego, dentre outros.;
d) Também está excluído, quem no ano de 2018 recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 reais, de acordo com a declaração de imposto de renda;

Quantas pessoas da mesma família podem receber o benefício:
A concessão do benefício, irá ser destinada para até dois membros da mesma família. Chefe de família, que sustentar o lar sozinho(a), poderá receber até R$ 1.200,00.

Para fazer o cadastro:
O cadastro para solicitar o benefício, deve ser feito através do site.
Clique aqui para fazer a inscrição pelo site:
https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio

Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android:
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio

Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple):
https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331

Colunista
César Augusto de Oliveira Lima Advogado - OAB/MG 178.517

E-mail: [email protected]

@cesaraolima.adv

@advocacianogueiraramoselima

Facebook: nogueiraramoselimaadvocacia

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