• 20/04/2024
18 Março 2020 às 18h09
Atualizada em 05/05/2020 às 11h54
Fonte de Informação: Nogueira Ramos & Lima Advocacia

Doença do trabalho ou ocupacional

Infelizmente esta situação é cada vez mais comum e se manifesta das mais variadas formas, talvez pelo excesso de pressão/cobrança no ambiente de trabalho, que causam desde problemas físicos aparentes à problemas de ordem psicológica. 


No caso de algum desconforto, o empregado deve procurar um médico para receber a primeira avaliação, e, verificando que tal problema de saúde pode ter origem relacionada ou agravada pela prestação de serviços, é interessante buscar o auxílio de um advogado a fim de se concluir, ou não, pela presença do nexo causal, e, principalmente, se buscar uma forma de cessar tais danos.

Colunista
César Augusto de Oliveira Lima Advogado - OAB/MG 178.517

E-mail: [email protected]

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