Segundo a Lei de nº 13.455/17 é permitido que o comerciante faça diferenciação nos preços dos produtos e serviços que comercializa a depender do prazo e do instrumento pelo qual o consumidor escolha pagar, como por exemplo, no crédito, no débito ou no dinheiro.
Por outro lado, a lei determina que o comerciante deverá deixar visível ao consumidor eventuais descontos ofertados em razão do prazo e da forma escolhida para pagamento.
Advogada - OAB/MG 150.318
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