• 29/03/2024
06 Março 2020 às 16h01
Atualizada em 04/05/2020 às 22h53
Fonte de Informação: Nogueira Ramos & Lima Advocacia

É possível que o comerciante altere os preços dependendo da forma pela qual o consumidor escolha pagar?

Segundo a Lei de nº 13.455/17 é permitido que o comerciante faça diferenciação nos preços dos produtos e serviços que comercializa a depender do prazo e do instrumento pelo qual o consumidor escolha pagar, como por exemplo, no crédito, no débito ou no dinheiro.


Por outro lado, a lei determina que o comerciante deverá deixar visível ao consumidor eventuais descontos ofertados em razão do prazo e da forma escolhida para pagamento.

 

 

 

Colunista
Dra. Jordana Grazielle Nogueira Camargos

Advogada - OAB/MG 150.318

e-mail: [email protected]

@advocacianogueiraramoselima

@jordananogueiracamargos

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