No período de 19 a 21 de agosto de 2019, as guarnições policiais lotadas no 2º Pelotão PM de Meio Ambiente / Formiga-MG, da 7ª Companhia PM de Meio Ambiente, desencadearam a Operação de Proteção a Fauna I – 2019, no setor do pelotão, com o objetivo de prevenir e reprimir os crimes e infrações ambientais relativas a fauna silvestre brasileira.
As atividades operações resultaram no seguinte saldo operacional:
Nº de atividades operacionais: 59
Nº de autuações e documentos redigidos: Boletins de Ocorrência lavrados: 34
Total de Autos de infração: 26
Valor total de multas: R$211.688,00 (duzentos e onze mil, seiscentos e oitenta e oito reais)
Termo de embargo/suspensão: 08
Termo de apreensão e depósito: 16
Termo de soltura de animais silvestres: 02
Fiscalizações realizadas: Locais com denúncia de caça/captura de animais: 23
Locais com manutenção de pássaros em cativeiro: 46
Propriedades rurais: 37
Empreendimentos diversos: 11
Comércio de apetrechos de pesca/caça/animais: 02
Veículos diversos fiscalizados: 89
Materiais, animais e outros apreendidos e prisões realizadas:
Pessoas presas: 07
Pássaros/Aves apreendidos: 56
Gaiolas: 43
Alçapões (armadilhas para captura de pássaros): 02
Redes de emalhar: 03
Atualmente a posse irregular de animais silvestres configura crime ambiental e infração administrativa, passível de autuação. As penalidades administrativas decorrentes da manutenção irregular de animais são estabelecidas no estado de Minas Gerais, por meio do Decreto 47.383/2018. A multa aplicada tem o valor base, com mínimo Instruir, proteger e preservar... de R$ 1.077,96 (um mil, setenta e sete reais e noventa e seis centavos) e, nos casos relacionados a animais contidos nos anexos da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – Cites, o valor é acrescido de R$ 10.779,60 (dez mil, setecentos e setenta e nove reais e sessenta centavos) por animal. Como exemplo: se uma pessoa mantém em cativeiro irregular uma maritaca, a multa mínima aplicada terá o valor de R$11.857,56 (onze mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos). Se forem dois papagaios o valor mínimo será de R$ 22.637,16 (vinte e dois mil, seiscentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos) e assim sucessivamente, conforme a quantidade de animais sob a posse irregular.
Observa-se que não há possibilidade de regularização de animais silvestres que foram retirados do seu habitat, sem a prévia autorização do órgão ambiental competente. Se uma pessoa encontrar um animal silvestre machucado ou, com indícios de domesticação, deve comunicar ineditamente aos órgãos e instituições governamentais competentes. A falta da comunicação e a permanência do animal encontrado na residência, submete a pessoa às medidas criminais e cíveis competentes. Ou seja, se o cidadão encontrou um papagaio, uma maritaca, um canário-da-terra, ou outro animal silvestre, com aparente grau de domesticação ou lesionado/doente, deverá acionar a equipe responsável pelo recolhimento. Se uma pessoa deseja adquirir animais silvestres deverá buscar fornecedores ambientalmente regularizados junto aos órgãos ambientais competentes (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e Instituto Estadual de Florestas – IEF, no estado de MG), para a aquisição de animais silvestres que nasceram em cativeiro.
Outro ponto é a impossibilidade da reutilização de anilhas de identificação de pássaros do plantel dos criadores de passeriformes, em outros animais. A anilha funciona como um CPF referente a cada animal, sendo intransferível. Ao comprar animais silvestres em locais devidamente autorizados, o cidadão deverá realizar seu prévio cadastro junto ao IBAMA ou IEF e, solicitar a nota fiscal do fornecedor para comprovação da origem do animal ou, obter outro documento comprobatório aceito pelos institutos ambientais, para a prova de origem de animais da fauna silvestre brasileira ou de animais exóticos (da fauna silvestre de outros países).
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