• 19/05/2024
17 Junho 2019 às 00h00
Atualizada em 05/05/2020 às 12h05

Em Arcos, vendedor ambulante entra em casa de mulher apalpa o corpo da mesma e se insinua sexualmente

Foto ilustrativa

   Às 14:40h desta sexta-feira (14), uma mulher de 24 anos, moradora do bairro Nova Morada 2, acionou a PM informando que um vendedor ambulante a teria abordado enquanto ela colocava o lixo da residência para fora.

 

    Após lhe oferecer produtos de beleza, o vendedor entrou na casa da mulher, dizendo que leria sua mão. Após isso, de acordo com a solicitante, o homem apalpou o seu corpo e se insinuou sexualmente para ela, querendo ir para um dos quartos da casa.

 

   Com a recusa, o cidadão saiu da casa, mas a mulher conseguiu pedir ajuda a uma amiga, que memorizou a placa do carro do autor e repassou à polícia. Militares saíram em rastreamento e conseguiram identificar e prender o cidadão, conduzindo-o à Delegacia e lhe deixando à disposição da Polícia Civil para esclarecimento do caso.

 

   A ocorrência foi registrada, inicialmente, como importunação sexual.

 

Vale a pena diferenciar três tipos de ocorrências que têm natureza sexual:

 

1)            Ato obsceno: quando não há toque entre o autor e vítima, mesmo se configurando a infração penal – pena: detenção de 03 meses a 01 ano.

 

2)            Importunação sexual: quando há o toque entre o autor e a vítima, mas não existe a violência ou grave ou grave ameaça – pena: reclusão de 01 a 05 anos.

 

3)            Estupro: quando existe a violência ou grave ameaça para que o ato sexual se consume - pena: reclusão de 06 a 10 anos.

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16h26 17 Maio 2024