• 19/04/2024
01 Abril 2019 às 00h00
Atualizada em 05/05/2020 às 06h51

Motorista embriagado bate na traseira de carro com criança sendo conduzido por um jovem sem habilitação

   Neste domingo às 19:55h houve uma colisão de veículos na BR 354, ambos os condutores foram encaminhados para a delegacia regional de Formiga onde um teve a C.N.H recolhida e multa aplicada e o outro foi preso por conduzir veículo automotor sob influência de álcool, autuado em R$ 3.325,16.

 

   Um homem de 55 anos, residente em Arcos, condutor de um Fiat Palio, seguia pela BR 354, de Arcos para Calciolândia, quando na altura do KM 468, deparou com um Fiat / 147, transitando à sua frente em uma velocidade reduzida, vindo a colidir na sua traseira.

 

   Foi verificado pelos policiais rodoviários que o condutor do Fiat / 147 de 21 anos, também residente em Arcos, não tinha carteira de habilitação e que o condutor do Palio estava com diversos sintomas de embriaguez alcoólica como hálito etílico, olhos avermelhados e fala desconexa.

 

   O condutor do Palio, após dizer que havia tomado algumas garrafas de cerveja antes de viajar, foi submetido ao teste do bafômetro, onde foi obtido o resultado de 0,66 miligramas de álcool por litro de ar alveolar expelido pelos pulmões, medida esta que está 13 vezes acima do permitido.

 

   Ante o exposto o condutor do Fiat 147, foi preso por envolver-se e acidente sem possuir C.N,H e foi autuado em R$1.467,35, por dirigir veículo sem habilitação e por transportar criança sem cadeirinha, uma vez que levava seu filho de 4 anos no banco traseiro sem o dispositivo de segurança adequado. Já o condutor do Palio, que não usava o cinto e bateu com a cabeça no para-brisa, teve um corte contuso no couro cabeludo e após ser atendido pelo SAMU, foi preso por conduzir veículo automotor sob influência de álcool, autuado em R$ 3.325,16.

 

   Ambos os condutores foram encaminhados para a delegacia regional de Formiga onde o condutor embriagado ainda pagou mais R$ 1.000,00 de fiança para não ir para a penitenciária. O condutor embriagado ainda teve a C.N.H recolhida, irá responder criminalmente na justiça pelo crime de trânsito e terá seu direito de dirigir suspenso por 12 meses.

 

 

 

 

 

 

 

 

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