• 29/03/2024
20 Fevereiro 2019 às 00h00
Atualizada em 04/05/2020 às 05h10
Fonte de Informação: MPMG

Justiça decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito e de outros ex-agentes públicos do município de Arcos a pedido do MPMG

Réus são processados por doação de 17 lotes situados no bairro Santa Efigênia III sem a observância dos requisitos legais

A Justiça deferiu pedido liminar feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e decretou a indisponibilidade de bens de um ex-prefeito de Arcos, no Centro-Oeste do Estado, de um ex-secretário municipal de Desenvolvimento e Integração Social, de uma ex-assessora jurídica e de um ex-assessor técnico do município, em razão de doações ilegais de lotes situados no bairro Santa Efigênia III. O ex-prefeito esteve à frente do Executivo Municipal nas gestões 2009-2012 e agosto de 2014-2016.

O pedido foi feito em Ação Civil Pública (ACP) por atos de improbidade administrativa, proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Arcos. De acordo com a ação, as investigações revelaram que houve venda de lotes sem observância dos critérios objetivos e de transparência. Conforme apurado, os beneficiários foram escolhidos entre pessoas que os requeridos desejavam beneficiar, independentemente de precisarem mais ou menos da doação de lotes do que outros moradores da cidade que estavam cadastrados para essa finalidade. A lista de interessados continha mais de 1.600 nomes, mas vários dos beneficiários não estavam na relação.

A ação afirma, ainda, que as doações não contaram com visita social in loco dos pretendentes, como exige a lei. Em algumas, não foram nem mesmo produzidos relatórios sociais e, em outras, o relatório foi elaborado cerca de seis meses após o ato administrativo. Conforme as provas colhidas, o ex-secretário municipal de Desenvolvimento e Integração Social, que tinha ciência da ilegalidade dos atos, era o responsável direto pela forma como as doações estavam sendo feitas. Com o auxílio da assessoria jurídica, o ex-prefeito realizou a transferência de vários imóveis aos beneficiários, não por meio de doação, mas de alienação onerosa, fixando o valor simbólico de R$60 para a prática do ato. 

Ainda segundo a ACP, o município realizou apenas cinco processos administrativos referentes ao bairro Santa Efigênia III. Contudo, os procedimentos, assinados pela ex-assessora jurídica e pelo ex-assessor técnico, “não se prestam sequer minimamente à necessidade de fundamentação para a prática dos atos administrativos”.

A indisponibilidade dos bens dos réus decretada pela Justiça é de até R$ 1.446.240,00, valor do aparente dano ao patrimônio público.

Arcos

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