• 28/03/2024
31 Janeiro 2019 às 00h00
Atualizada em 05/05/2020 às 11h09
Fonte de Informação: www.ultimasnoticias.inf.br

Prefeitura de Formiga publica decreto de contenção de despesas

O decreto define as ações de prevenção por 90 dias, podendo o prazo ser prorrogado ou revogado de acordo com as necessidades.

A administração municipal de Formiga publicou nesta quarta-feira (30), o decreto 7.676 que estabelece contenção de despesas no município. A medida foi tomada em virtude dos atrasos de repasses de recursos financeiros do Estado a Formiga.

 

Segundo a Associação Mineira de Municípios (AMM), até dezembro de 2018, a dívida do Estado com o município era de R$ 21.048.699,51. Neste mês, com o novo governo, o montante já está em R$22.976.605,20.

 

O decreto, assinado pelo prefeito Eugênio Vilela, define as ações de prevenção por 90 dias, podendo o prazo ser prorrogado ou revogado de acordo com as necessidades, devido às instabilidades financeiras vivenciadas pela inobservância de repasses constitucionais pelo Estado a Formiga.


Para a redução de despesas, no período de vigência do decreto, ficam determinadas as seguintes ações: cancelamento da realização de todo e qualquer evento previsto nesse período, que necessite de recurso financeiro não vinculado; suspensão da concessão de qualquer apoio financeiro, não vinculado, para realização de eventos; vedação do pagamento de hora extra, exceto para os servidores que trabalham nas guaritas ou em caso de serviços essenciais na área de saúde pública; vedação do reajuste anual aos servidores nomeados (em cargo em comissão e em função gratificada) e aos agentes políticos, incluindo prefeito e vice-prefeito, a ser concedido no ano de 2019, sendo que, no caso dos servidores de carreira, o reajuste incidirá, apenas, no vencimento; vedação do reajuste no Vale-Alimentação; vedação da contratação de estagiários remunerados; priorização dos serviços básicos, como capina e tapa-buracos para garantir a infraestrutura para nossos munícipes; vedação de nomeação de substitutos para cobrir férias ou licença de servidores nomeados, permitindo-se, apenas, nomeação de ordenador de despesas, sem ônus ao erário; suspensão da indenização de férias prêmio; vedação do pagamento de diárias, exceto para os motoristas. Para os demais servidores, será permitido apenas quando o deslocamento for superior a 500 quilômetros; vedação da conversão de férias regulamentares em abono pecuniário; redução de 20% no gasto com combustível, com relação à média dos últimos três meses; vedação de celebração de Termo de Colaboração ou de Fomento, excetuando os previstos nas Emendas Impositivas do orçamento, os casos de serviços essenciais na área de saúde pública e os que tenham recursos vinculados; será feito pelo Comitê de Gestão da Crise em estudo para avaliar a possibilidade de redução dos contratos de estagiários remunerados.

 

Conforme determina o documento, ao Comitê de Gestão da Crise, cada secretário municipal deverá apresentar, a cada 15 dias, a partir da data de publicação do decreto, um relatório pormenorizado das ações implementadas para contenção de despesas e o valor efetivamente economizado. A Secretaria Municipal de Fazenda deverá mostrar, a cada 30 dias, a partir da data de publicação do decreto, um relatório consolidado de despesas, por elemento.

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