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Aprovado programa de emprego e apoio para mães solo na cidade de Arcos

O programa incentiva a inclusão e independência financeira das mães solo, garantindo oportunidades de emprego e apoio social. Além disso, busca reduzir desigualdades e oferecer condições para que essas mulheres tenham mais estabilidade e autonomia.

Os vereadores de Arcos aprovaram, nesta segunda-feira, (26), por votação única e de forma unânime, o Projeto de Lei Ordinária nº 019/2025, que institui o Programa Municipal de Emprego e Apoio para Mães Solo. De autoria da vereadora Kátia Mateus de Moura Sousa, a iniciativa busca oferecer condições para que essas mulheres conquistem independência financeira e inclusão social.

Um olhar para quem enfrenta desafios invisíveis

Ser mãe solo é carregar o peso da responsabilidade sem uma rede de apoio segura. É equilibrar trabalho, filhos, casa e, muitas vezes, enfrentar barreiras no mercado de trabalho e até na continuidade dos estudos.

O projeto prevê, segundo o texto, parcerias estratégicas com o setor privado e entidades estaduais e federais, garantindo oportunidades de emprego alinhadas às vocações profissionais das beneficiárias, além de salários compatíveis com o mercado.

Kátia comentou o Projeto de Lei: “Cada dia que passa, maior está se tornando o número de mães solo, que muitas vezes criam seus filhos sem uma rede de apoio, sem o apoio do pai da criança. E mesmo quando essa mãe recebe pensão, os valores são muito pequenos diante dos gastos que a mãe tem para cuidar do seu filho da melhor maneira possível. Ao apoiar a mãe, estamos apoiando também a criança para que ela tenha o melhor cuidado”.

A vereadora citou a doutora em economia, Janaína Feijó: “As mães solo enfrentam desafios adicionais para se inserirem no mercado de trabalho, pois na maioria das vezes não podem contar com outras pessoas para compartilhar as despesas financeiras do lar ou uma rede de apoio que a possibilite conciliar maternidade, estudo e trabalho”.

Mais do que trabalho: um compromisso com a equidade

Como motivo do projeto, foi apresentado o artigo 3º da Constituição Federal que determina que a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais devem ser objetivos fundamentais do país. A Lei Orgânica de Arcos reforça esse compromisso, priorizando o atendimento às demandas relacionadas à maternidade e justiça social.

Com a sanção do projeto, o Poder Executivo municipal terá a responsabilidade de implementar, coordenar e regulamentar o programa, garantindo que ele alcance o público-alvo de maneira eficaz.

Impactos esperados

Além da geração de empregos, o programa visa promover a valorização do trabalho feminino, combater preconceitos e estruturar políticas públicas que impulsionem a autonomia financeira das mães solo arcoenses; reconhecendo que cuidar das mães solo é também cuidar do futuro das próximas gerações.

ATUALIZADO EM 16/06/2025

O Projeto de Lei nº 014/2025, que previa a obrigatoriedade de leitos separados para mães de natimorto e com óbito fetal em Arcos, foi vetado integralmente pelo Executivo. Segundo a justificativa, a proposta é inviável do ponto de vista legal, técnico e orçamentário, pois interfere na gestão da Santa Casa, que é uma instituição privada conveniada ao SUS, e não possui estrutura física suficiente para essa demanda específica. Além disso, a medida ultrapassa a competência do município, já que questões sobre organização de serviços de saúde seguem normas federais do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

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