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Cidadão registra boletim de ocorrência que relata crime contra o meio ambiente

Nesta segunda-feira, (15/07), foi realizado um boletim de ocorrência na 22ª Delegacia de Polícia Civil devido a uma tentativa de danos em uma árvore de Pau Brasil no bairro Lourdes, em Arcos.

Segundo o comunicante, um indivíduo desconhecido utilizou material cortante para danificar o caule da árvore, que, felizmente, não levou à morte.

De acordo com informações que constam no BO, apesar de o local ser monitorado pelo sistema de “Olho Vivo”, as testemunhas não souberam informar data nem horário aproximado para facilitar a identificação do suspeito.

Com o registro do ocorrido, o comunicante e toda a população aguardam ações sequenciais para que este fato seja reparado e que sirva de exemplo para cuidarmos mais dos nossos bens naturais tão necessários para uma vida mais saudável.

 

O que diz a lei?

A Lei de crimes ambientais, em vigor desde 1998, em seu artigo 49, tipifica como crime ambiental destruir, danificar, lesar, ou maltratar plantas em área pública, ou propriedade privada alheia. A pena varia de três meses a um ano de detenção ou multa; ou ambos.

Confira a LEI N.º 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 em sua íntegra clicando no link.

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