Entre as funções do Poder Legislativo as principais são: legislar, fiscalizar e assessorar. Na função de legislar está o trabalho de analisar, discutir e votar projetos que serão transformados em leis e que possam contribuir, melhorar e organizar a vida em comunidade.
Porém, na prática, nem todas as questões importantes para melhorar a vida em comunidade são analisadas, discutidas e votadas.
Uma questão importante e que sempre bate na porta da Câmara Municipal de Arcos é sobre a proibição de fogos com estampidos no município. Porém, até hoje, pessoas e animais que sofrem com o barulho dos fogos não puderam ver essa questão se tornar Lei.
Projeto de Lei rejeitado em 2022
Após as solicitações feitas por entidades de apoio a crianças com autismo e entidades de apoio aos animais, em março de 2022 foi apresentado na Câmara Municipal um Projeto de Lei para a proibição dos fogos com estampidos em Arcos, porém, ele foi rejeitado por quatro votos contra e três a favor.
A principal justificativa apresentada pelos vereadores para a não aprovação do projeto foi porque o assunto já estava sendo tratado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que apenas ele poderia decidir a favor ou contra a aplicação desta lei.
Decisão do Supremo
Já neste ano, no dia 08 de maio, por unanimidade, o Plenário do STF decidiu que os municípios têm legitimidade para aprovar leis que proíbam a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido.
Solicitação para um novo projeto
Tendo em vista a decisão final do Supremo Tribunal Federal, a ONG GAVAAA (Grupo de apoio voluntário aos animais abandonados de Arcos) informou ao Portal Arcos que envio no dia 29 de maio o Ofício 17/2023 para todos os vereadores da Câmara Municipal, solicitando que fosse criada novamente um Projeto de Lei que impeça o uso de fogos com estampido em Arcos, ao menos pelos órgãos públicos.
Porém, desde o envio do ofício, já foram realizadas cinco reuniões ordinárias na Câmara Municipal e até a data de hoje (04/07) o ofício não entrou na pauta das reuniões e não foi lido no plenário.
Resposta da Câmara Municipal
A reportagem do Portal Arcos entrou em contato com a assessoria de comunicação da Câmara Municipal para questionar e saber o porquê o ofício ainda não foi lido nas reuniões ordinárias.
Em resposta, a assessoria de comunicação da Câmara Municipal informou que: “todos os vereadores já têm ciência da solicitação. Não há obrigatoriedade de leitura de todos os ofícios recebidos pela instituição em Plenário; cabe ao presidente da Câmara ou aos seus destinatários a solicitação da leitura dos mesmos”.
Também perguntamos se existe a possibilidade de que o ofício seja lido na próxima reunião ordinária, porém, foi informado que o ofício não será lido na próxima reunião.
Pessoas com Autismo, pessoas doentes ou idosas e animais domésticos sofrem com o barulho dos fogos – Os fogos de artifício fazem parte das grandes e tradicionais festas do ano, como festa junina, jogos de futebol, Ano Novo e outros. Porém, o que alegra algumas pessoas pode ser prejudicial para outras. Este é o caso dos fogos de artifício.
Já é de conhecimento de todos que pessoas idosas, doentes, pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) e animais domésticos sofrem com o barulho dos fogos.
Pessoas com TEA sofrem com os estrondos das bombas e foguetes por terem uma hipersensibilidade a sons, o que fazem com que elas escutem esses barulhos e ruídos de uma só vez provocando uma sobrecarga aos sentidos, ao mesmo tempo ocasionando crises como choros e instabilidade emocional e comportamental.
Já nos animais domésticos, o barulho dos fogos de artifício também é prejudicial devido à audição deles ser mais aguçada que a do ser humano. Nos animais os fogos podem causar medo e traumas, podendo causar acidentes, ferimentos, fugas e até óbitos.
Fogos com estampido já é proibido na capital mineira
Em 09 de setembro de 2022 o prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman, sancionou a lei que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido na capital mineira. Além dos fogos, é proibido o uso de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em toda a cidade.
Conforme a prefeitura, a proibição a que se refere a lei estende-se a recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados, e o descumprimento pode acarretar ao cidadão a imposição de multa a ser fixada pelo Poder Executivo.
Ficou fora da regra o manuseio de fogos de vista, aqueles que produzem apenas efeito visual sem o barulho do estampido, ou seus similares, com barulhos de baixa intensidade.