Algo que infelizmente acontece de forma recorrente pelas ruas de Arcos, mas que ganhou destaque nas últimas semanas é a omissão de cautela na guarda de animais – quando o tutor (detentor) de um animal perigoso o deixa em liberdade ou não o guarda com a devida cautela, colocando pessoas e outros animais em perigo.
Apenas no mês de maio duas situações como esta, de cães perigosos soltos na rua, levaram ao ferimento de várias pessoas e na morte de um outro cachorro de porte menor. Todos os dois casos foram registrados em Boletins de Ocorrência na 241ª Cia de Polícia em Arcos.
A primeira situação aconteceu no bairro Floresta, onde cinco cães perigos fugiram da casa onde ficam e tentaram atacar uma senhora com sua neta. A senhora, ao tentar proteger sua neta foi ferida pelos cães. Dois homens apareceram para ajudar e também foram feridos pelos cachorros. Após a ajuda de outras pessoas, eles conseguiram fugir do local e foram para o hospital devido os ferimentos.
O outro caso foi registrado no bairro Planalto, onde um cachorro perigoso que estava solto na rua, sem a guarda de seus tutores, atacou outro cão de porte menor até a morte. No local, segundo relatos de testemunhas, também havia várias crianças passando e brincado na rua.
Proprietários devem ser responsabilizados
O que deve ser ressaltado é que em ambos os casos os proprietários são responsáveis pelo ocorrido. Muitos podem se perguntar: “Como o proprietário do animal pode ser responsabilizado se o bicho é irracional? ” Acontece que, segundo a lei, a culpa do proprietário é por não ter guardado bem um animal que pode chegar a causar lesão em outra pessoa ou outro animal.
Para falar mais sobre este crime, a reportagem do Portal Arcos conversou com o sargento Jonas da 241ª Cia da PM em Arcos e com a Promotora de Justiça Dra. Juliana de Amaral.
Omissão de cautela na guarda de animais é crime
Ao falar sobre o cuidado que se deve ter com os animais, sargento Jonas ressaltou que além de um ato de amor, possuir um animal deve ser encarado como ato de responsabilidade, principalmente quando se trata de animal perigoso. “De fato, um animal perigoso pode causar mal a alguém ou a algo, motivo pelo qual existe a previsão legal da contravenção penal de ‘omissão de cautela na guarda ou condução de animais’”.
A previsão legal é do Art.31 do Decreto de Lei nº3.688 de 1941 diz que:
Art. 31. Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso:
Pena - prisão simples, de dez dias a dois meses, ou multa
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
a) na via pública, abandona animal de tiro, carga ou corrida, ou o confia à pessoa inexperiente;
b) excita ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia;
c) conduz animal, na via pública, pondo em perigo a segurança alheia.
Sargento Jonas explicou que o animal perigoso é aquele de natureza agressiva, que investe contra estranhos, contra outros animais, é um animal irracional e com potencial lesivo.
Então, de acordo com esta Lei, além do dono, qualquer pessoa que tenha um animal bravio sob seus cuidados poderá responder pela contravenção penal, caso não observe as cautelas legais. Basta a inobservância da cautela para fins de caracterização da contravenção e responsabilização criminal.
Regulamentação referente a algumas raças de cães
Dra. Juliana explicou que os cães da raça pitbull, dentre outros animais de grande porte, podem possuir comportamento imprevisível e colocarem a segurança pública em perigo. “Portanto, proprietários destes animais devem manter a cautela em suas respectivas guardas, caso contrário, poderão ser responsabilizados penalmente”.
Além da reponsabilidade penal, é possível ter outros tipos de responsabilizações como a administrativa, pois, o Estado de Minas Gerais possui regulamentação no que se refere aos cães de raça pitbull, dobermann, rottweiler e outros de porte físico e forma semelhantes. (Lei Estadual 16.301/2006)
O Código de Postura do município também prevê, em seu artigo 161, que ‘os cães poderão andar na via pública desde que em companhia de seu dono, respondendo este pelas perdas e danos que o animal causar a terceiros’.
“Ainda cumpre destacar que o proprietário do cão, que foi omisso em sua guarda, pode ser responsabilizado civilmente pelos danos causados às vítimas do ataque causado pelo cão. Assim, além do risco gerado a sociedade arcoense, pela omissão na guarda e cautela de cães de raça e grande porte, o proprietário do cão poder ser responsabilizado civil, penal e administrativamente pela sua conduta”, explicou.
MP instaura Procedimento Investigatório Criminal
Quanto ao primeiro ataque que aconteceu no bairro Floresta, Dra. Juliana informou que foi instaurado Procedimento de Investigação Criminal (PIC), na Promotoria de Justiça, para a apuração da contravenção penal de ‘omissão de cautela na guarda ou condução de animais. (art. 31, LCP) e do delito de lesão corporal dolosa (art. 129, CP), figurando como investigado o dono do animal.
Ao final ela também ressaltou que quando uma pessoa se encontrar em uma situação como esta, da iminência de um ataque de cachorro de grande porte ou caso alguém veja um solto pelas ruas do município, ela deve acionar a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros ou o Centro de Zoonoses municipal, a fim de que seja realizada a apreensão do cachorro.