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Projeto que institui a política de transparência nas obras públicas municipais é aprovado na Câmara

O Projeto de Lei Ordinária Nº 009/2023, de autoria do vereador Ronaldo Ribeiro (Agir36), foi aprovado por 8 votos a 0 e estabelece normas para a disponibilização de informações claras e de fácil entendimento a respeito de todas as obras públicas que

A Câmara Municipal de Arcos aprovou ontem, dia 15 de maio, projeto de lei que institui a política de transparência nas obras públicas municipais. O Projeto de Lei Ordinária Nº 009/2023, de autoria do vereador Ronaldo Ribeiro (Agir36), foi aprovado por 8 votos a 0 e estabelece normas para a disponibilização de informações claras e de fácil entendimento a respeito de todas as obras públicas que tenham o Município como contratante.

De acordo com o vereador, “a propositura visa a atender, adequada e efetivamente, o princípio da publicidade, na medida em que propiciará uma transparência mais eficaz sobre a execução das obras públicas” em Arcos, uma vez que “seu efeito consequente seria a disponibilização de informações mais amplas, inteligíveis e eficientes à população”.

Para tanto, o projeto determina que constem no site da Prefeitura dados como: nome e CNPJ das empresas contratadas; finalidade da obra; cronograma com data de início, previsão de término e fases de execução; valor já despendido; número do contrato e resumo do impacto ambiental, dentre outros. Se porventura ocorrerem modificações ou ampliações, as justificativas pertinentes e os números de todos os termos aditivos celebrados também precisarão ser apresentados.

Em caso de interrupção por mais de 30 dias, o Executivo Municipal deverá divulgar informações adicionais, como o tempo de suspensão da obra e suas razões, o percentual já executado e as datas previstas para sua retomada e conclusão.

O projeto foi encaminhado para a sanção do prefeito Claudenir José de Melo.

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Principais ocorrências policiais dos últimos dias

Foram registradas ocorrências que incluem prisão de foragido da justiça, infrações de trânsito, violação de domicílio, tráfico de drogas, vias de fato e agressão e descumprimento de ordem judicial por detento que cumpre prisão domiciliar.

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